quinta-feira, 28 de junho de 2007

Flexisegurança

Nestes últimos dias, temos ouvido muito falar do conceito de Flexisegurança (ou Flexigurança). Mas o que significa?

Conforme um antigo ministro dinamarquês, quem criou o conceito da palavra, Flexisegurança significa a flexibilidade dos despedimentos, pondo em acção uma série de justas-causas e a compensação, tendo a população em retribuição melhores cuidados na segurança social e na segurança no trabalho. Isto significa que os cuidados da segurança social tendem a melhorar (tendo o trabalhador mais seguros e cuidados de saúde), e o trabalhador receberá, aquando do seu despedimento, compensações - em serviços de saúde e dinheiro - e só pode ser despedido por justa-causa.

Quais são as justas-causas para o despedimento de um trabalhador, previstas na Lei Portuguesa?

Conforme a Dinheiro & Direitos nº 81 (de Maio/Junho de 2007) as justas-causas previstas na Lei Portuguesa são:
  • desobedecer de forma ilegítima às ordens de superiores hierárquicos;
  • violar direitos de colegas e provocar constantemente conflitos com eles;
  • demonstrar desinteresse pelo cumprimento diligente dos deveres;
  • lesar gravemente os interesses da empresa;
  • apresentar falsas declarações sobre a justificação de faltas;
  • faltar injustificadamente com prejuízos ou prejuízos ou riscos para a empresa (mesmo que não seja o caso, pode ser despedido se o número de faltas atingir 5 seguidas ou 10 interpoladas);
  • não cumprir, de forma culposa, as regras de higiene e segurança;
  • agredir, injuriar ou praticar outras ofensas punidas por Lei, sequestrar e cometer crimes contra a liberdade de colegas ou superiores hierárquicos;
  • baixar anormalmente a produtividade.

Sem comentários: