Conforme um antigo ministro dinamarquês, quem criou o conceito da palavra, Flexisegurança significa a flexibilidade dos despedimentos, pondo em acção uma série de justas-causas e a compensação, tendo a população em retribuição melhores cuidados na segurança social e na segurança no trabalho. Isto significa que os cuidados da segurança social tendem a melhorar (tendo o trabalhador mais seguros e cuidados de saúde), e o trabalhador receberá, aquando do seu despedimento, compensações - em serviços de saúde e dinheiro - e só pode ser despedido por justa-causa.
Quais são as justas-causas para o despedimento de um trabalhador, previstas na Lei Portuguesa?
Conforme a Dinheiro & Direitos nº 81 (de Maio/Junho de 2007) as justas-causas previstas na Lei Portuguesa são:
- desobedecer de forma ilegítima às ordens de superiores hierárquicos;
- violar direitos de colegas e provocar constantemente conflitos com eles;
- demonstrar desinteresse pelo cumprimento diligente dos deveres;
- lesar gravemente os interesses da empresa;
- apresentar falsas declarações sobre a justificação de faltas;
- faltar injustificadamente com prejuízos ou prejuízos ou riscos para a empresa (mesmo que não seja o caso, pode ser despedido se o número de faltas atingir 5 seguidas ou 10 interpoladas);
- não cumprir, de forma culposa, as regras de higiene e segurança;
- agredir, injuriar ou praticar outras ofensas punidas por Lei, sequestrar e cometer crimes contra a liberdade de colegas ou superiores hierárquicos;
- baixar anormalmente a produtividade.

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